Em atendimento a Resolução CFBio Nº 711, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 que Institui a Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios. Determina que o voto é obrigatório e prevê a aplicação de Multa Eleitoral. Entretanto, devido ao ataque cibernético ocorrido em 12/03/2025 no CRBio-02 que acarretou na perda de todos os dados inclusive dos profisisonais do CRBio-10 (ES) que ainda estavam sob tutela do RJ, a gestão empossada foi impossibilitada de atender o Art. 41 da referida resolução.
Assim de acordo definido na 2° Reunião Plenária realizada em 25/04/2025, foi aprovado por unanimidade o Prazo em 06/05/2025 a 04/08/2025, para envio da Justificativa Eleitoral que se dará exclusivamente pelo e-mail: justificativaeleitoral@crbio10.org.br, Dúvidas entrar em contato pelo whatsapp (27) 99500-9735.
Art. 40. Aos(Às) Biólogos(as) que deixarem de exercer o dever do voto será importa uma multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.684/79 e Resolução Específica do CFBio.
Art. 41. O(A) Biólogo(a) que deixar de exercer o dever de voto poderá, até 90 (noventa) duas após a sessão solene de posse dos Conselheiros eleitos, justificar sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:
I – doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado(a) que o impeça do exercício do direito ao voto;
II – outros motivos considerados relevantes, a critério do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente do Conselho.
Art. 42. Não constituem motivos justificadores:
I – a declaração de não recebimento pelo Biólogo(a) do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do Conselho;
II – o não exercício do voto pelo(a) Biólogo(a) em débito com a Tesouraria.
Parágrafo único.
O(A) Presidente do Conselho poderá nomear comissão especial para analisar e emitir parecer em relação às justificativas e recursos apresentados quanto à multa eleitoral.